Ad News
voltar Lista
29/03/2017

Projeto de Lei propõe a obrigatoriedade de Inspeção Periódica das Edificações para evitar acidentes e prejuízos financeiros e incentivar a adequada manutenção das construções.

Em 28 de março de 2017, representantes da AJECI - Associação Joinvilense de Engenheiros Civis, do CEAJ – Centro de Engenheiros e Arquitetos de Joinville, do SINDUSCON, do CREA, da Vigilância Sanitária de Joinville, do Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville e da sociedade civil voltaram a debater a importância da implementação de legislação que obrigue a realização de inspeções periódicas em edificações no município através do Projeto de Lei PLC 59/2015, apresentado pelo Vereador James Schroeder em dezembro de 2015, o qual vem sendo revisado há mais de 5 anos, tendo sofrido diversas alterações em função de propostas pela comunidade técnica e pela própria sociedade civil.

O projeto de Lei, em seu estágio atual, propõe a obrigatoriedade de inspeção de diversas edificações dentre estabelecimentos comerciais e edificações com trânsito e permanência de pessoas e ainda que possam interferir com o passeio público através de suas marquises, revestimento cerâmico de fachada ou estruturas de contenção. De forma geral, a periodicidade das inspeções seria de 5 anos iniciando-se a partir de 8 anos de sua conclusão e variando conforme o risco de falha de alguns elementos construtivos, existência de projetos e manuais e a idade da edificação. Além de incentivar a detecção precoce de deficiências e evitar acidentes, a legislação proposta incentiva as atividades de manutenção e a conservação da documentação técnica dos edifícios.

O projeto de Lei proposto em Joinville segue uma tendência mundial de obrigatoriedade de inspeção e manutenção das edificações, procurando evitar que os que transitam ou utilizam os edifícios sejam tomados de surpresa por acidentes que podem causar perda de vidas e prejuízos financeiros importantes. O primeiro registro em nível mundial de legislação nestes moldes entrou em vigor em 1979 no município de Nova Iorque (EUA). Em 1984 os municípios de Columbus, Boston, Milkawee e Pittsburg já haviam implementado legislação disciplinando as vistorias, o que correu também em Chicago em 1996. Em Columbus a legislação foi proposta após um vereador ter sua perna amputada em decorrência da queda de um pedaço de concreto da fachada de um edifício.

Na América do Sul, nossa vizinha Buenos Aires implementou a legislação disciplinando as inspeções em 1999. No Brasil, a primeira cidade a instituir a obrigatoriedade de inspeção periódica das edificações foi Porto Alegre,  em 1988, após um acidente com uma marquise vitimar 74 pessoas que assistiam à comemoração do dia das crianças, deixando 9 mortos e 65 feridos. Atualmente, no Brasil há mais de 10 municípios onde a inspeção periódica já é obrigatória, dentre as quais destaca-se nossa vizinha Balneário Camboriú. Desde 2011 e 2012 tramitam projetos de lei em âmbito federal e estadual obrigando a referida inspeção.

Na reunião realizada, a Ajeci apresentou informações importantes relativas às características das edificações existentes no município, dos tipos de acidentes comumente ocorridos, da forma de evitar as falhas e manter as edificações, da vida útil das edificações e da deterioração ocorrida ao longo dos anos, das impressões dos usuários e gestores em relação aos trabalhos de manutenção e inspeção das edificações e dos custos envolvidos nos trabalhos frente à importância das edificações.

Outras reuniões ainda serão necessárias para melhor ajustar o projeto de Lei proposto, portanto, é de extrema importância que a comunidade técnica e a sociedade civil se façam presentes através de seus representantes a fim de que possamos obter uma Lei Municipal que efetivamente retrate a necessidade do município e possa contribuir da melhor forma para evitar que os acidentes diariamente noticiados em nosso país venham ocorrer em nosso quintal.


veja mais